Em julgamento de ação civil pública, na tarde da última quarta-feira (12), o Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em São Paulo (SP), negou recurso ao Ministério Público Federal (MPF) e manteve as concessões e outorgas de emissoras de Rádio e TV da Rede Record para o Estado.
De acordco com o "Portal IMPRENSA", o parecer do relator do caso, o juiz federal Leonel Ferreira, não cabe ao Judiciário avaliar ou julgar a validade das concessões e outorgas, uma vez que essa responsabilidade é do Ministério das Comunicações.
Na decisão, à qual a reportagem do "Portal IMPRENSA" teve acesso, o relator ressalta, ainda, que "o próprio Ministério das Comunicações instaurou processo administrativo para apurar eventuais infrações nas transferências indiretas, mas os mesmos foram arquivados por improcedência".
O julgamento, que fez parte do Mutirão Judiciário, analisou um recurso do MPF a uma ação que acusava a Rede Record de ter adquirido as concessões por meio de transferências simuladas. Segundo a ação, os antigos responsáveis passavam as outorgas ao bispo Edir Macedo, ao longo da década de 1990, de modo fraudulento.
Questionava, ainda, o uso dos veículos para proselitismo da Igreja Universal do Reino de Deus (IURD), cujo conteúdo preencheria a programação de algumas das emissoras citadas no processo.
De acordo com a Constituição Federal, as concessões de radiodifusão devem ser feitas a uma pessoa física. No entanto, segundo a denúncia do MPF, embora a Rede Record seja do bispo Edir Macedo, a concessão pertenceria à Igreja Universal, uma pessoa jurídica.
Na ação, o MPF questionava especificamente a concessão da Rádio Record em São Paulo (SP) e das outorgas à Rádio Record, TV Record de Franca e TV Record de Rio Preto.
POSTADO POR: FERNANDO CHAGAS.
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